Quem tem direito à pensão por morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado do INSS que faleceu ou teve sua morte presumida reconhecida. Esse benefício é uma forma de garantir a subsistência dos familiares que dependiam financeiramente do falecido.
Quem tem direito à pensão por morte?
Para ter direito à pensão por morte, é preciso comprovar que o falecido era segurado do INSS na data do óbito ou que tinha direito a algum benefício previdenciário. Além disso, é preciso comprovar a qualidade de dependente, que pode ser:
- Cônjuge ou companheiro(a), desde que tenha união estável ou casamento válido;
- Filho(a) ou enteado(a), desde que seja menor de 21 anos ou inválido(a) ou deficiente;
- Pais, desde que comprovem dependência econômica;
- Irmãos, desde que sejam menores de 21 anos ou inválidos(as) ou deficientes e comprovem dependência econômica.
A ordem de preferência dos dependentes é a seguinte: primeiro os cônjuges ou companheiros e os filhos; depois os pais; e por último os irmãos. Se houver dependentes de uma classe, os das classes seguintes não têm direito à pensão.
Como conseguir a pensão por morte?
Para conseguir a pensão por morte, é preciso fazer o requerimento no site ou aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135. É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado falecido;
- Documento de identificação e CPF do dependente que vai receber a pensão;
- Documentos que comprovem a qualidade de dependente (certidão de nascimento, certidão de casamento, declaração de união estável, etc.);
- Documentos que comprovem a dependência econômica (se for o caso).
O INSS vai analisar o pedido e verificar se todos os requisitos estão preenchidos. Se o pedido for deferido, o dependente vai receber a pensão por morte a partir da data do requerimento. Se o pedido for indeferido, o dependente pode recorrer da decisão ou entrar na Justiça.

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